CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 126 DE 22.09.2008
D.O.U.: 24.10.2008
Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de
2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 34/92, de 3 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
"Cláusula
primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos, bem como da
parcela do imposto devida à unidade federada nas operações realizadas
na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela
Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao "Programa de
Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria da
Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização
estadual.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá -
Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia -
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -
Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato
Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira
Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José
Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA