Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 126 de
25.10.2007
D.O.U.: 30.10.2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de
outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluído nas disposições
do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele
previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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