Dispõe sobre o
adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica adiada para 1º de janeiro de 2009, a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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