Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 11 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para
atender o Programa PROESCOLAR.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS
devido relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais
de até 120 (cento e vinte) ônibus, efetuadas por empresas privadas, financiadas
com recursos do BNDES, para atender o estabelecido no Programa PROESCOLAR, que
complementa o Programa CAMINHO DA ESCOLA, do Ministério da Educação - MEC.
Cláusula segunda Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto
relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de
dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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