Dispõe sobre a adesão
dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de
Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Piauí e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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