Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 115 de 28.09.2007
D.O.U.: 03.10.2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião extraordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Rio Grande do Norte as disposições contidas no Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.