Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 111 de 28.09.2007
D.O.U.: 03.10.2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião extraordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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