Prorroga o prazo de
vigência do Convênio ICMS 140/05, que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de outubro de 2011, as disposições do Convênio ICMS 140/05, 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
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