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CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 109 DE 10.09.2007

D.O.U.: 11.09.2007

Altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular        
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas
AC 101,12% 166,51% 41,13% 84,29% 136,32% 180,65% 41,45% 76,22% 30%
*AL 86,45% 148,60% 27,18% 53,23% 73,36% 97,00% 35,10% 62,77% 131,71%
AM 63,93% 118,57% 22,24% 47,28% 86,48% 124,67% - - 30%
AP 93,33% 157,77% 79,95% 1160,81% 125,55% 156,31% 33,17% 60,45% 30%
BA 70,40% 133,42% 27,84% 50,40% 98,32% 138,97% 31,46% 58,38% 203,53%
CE 67,09% 128,90% 13,80% 37,10% 95,61% 135,68% 29,76% 56,34% 214,30%
DF 68,25% 124,34% 31,09% 48,97% 73,88% 97,59% 9,94% 46,58% 30%
ES 143,33% 233,33% 45,86% 65,75% 116,07% 160,32% - - 151,58%
GO 56,46% 111,43% 17,54% 33,56% 106,72% 134,91% 28,47% 54,78% 30%
MA 75,19% 133,59% 26,76% 52,72% 68,25% 102,72% - - 30%
MG 90,92% 154,56% 27,74% 55,78% 73,07% 111,06% - - 207,40%
MS 96,03% 161,38% 45,36% 75,13% 138,39% 170,90% - - 243,30%
MT 133,85% 189,97% 148,92% 172,91% 159,50% 180,32% 148,92% 178,91% 223,41%
PA 68,00% 140,00% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 30%
PB 63,90% 118,53% 20,97% 45,75% 74,69% 110,47% 19,52% 44,00% 182,13%
PE 84,30% 145,74% 19,34% 45,54% 92,76% 119,05% 30,31% 57,00% 168,96%
PI 69,15% 125,54% 26,08% 51,90% 53,40% 84,82% 100,00% 100,00% 30%
PR 63,31% 120,69% 22,00% 38,64% 98,82% 125,93% - 68,69% 30,00%
RJ 83,08% 161,54% 42,83% 64,17% 48,30% 68,53% 49,45% 84,50% -
RN 68,67% 124,90% 14,86% 38,38% 84,19% 121,92% - - 201,67%
RO 87,17% 149,55% 17,77% 57,03% 108,54% 136,98%      
RR 107,72% 159,65% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84% - - -
RS 70,51% 127,35% 23,57% 40,42% 131,91% 163,53% 30,70% 57,47% -
SC 117,84% 190,45% 43,04% 62,55% 188,64% 228,00% 40,80% 69,64% 30%
SE 52,96% 109,54% 17,94% 42,10% 95,99% 136,14% 4,97% 26,47% 131,71%
SP 56,35% 108,46% 27,67% 45,09% 81,99% 106,80% - - -
TO 84,86% 146,48% 26,67% 52,61% 84,06% 109,15% 58,60% 91,09% 30%

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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ICMS - Aspectos Gerais

ICMS - Alíquotas Interestaduais

ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI

ICMS - Código de Situação Tributária (CST)

ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia

ICMS - Diferencial de Alíquotas

ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária

ICMS - Livros Fiscais

ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

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ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

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ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD

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