D.O.U.: 01.10.2008 - retificado no DOU de 24.10.2008
Autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao
diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas
pelos pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder a isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar à agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.
Cláusula segunda Os benefícios de que trata a cláusula anterior somente se aplicam às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria quando for o caso.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.