Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 100 de 30.07.2008
D.O.U.: 31.07.2008
Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico
anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de
1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo VIII do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002,
passa a vigorar de acordo com o modelo constante no Anexo Único deste convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE DAS SAÍDAS
INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
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