CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 03.08.2006
D.O.U.: 07.08.2006
Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 104/03, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Sul, o prazo previsto no inciso I do § 2º é de até 180 (cento e oitenta) dias.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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ICMS - Alíquotas Interestaduais
ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI
ICMS - Código de Situação Tributária (CST)
ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia
ICMS - Diferencial de Alíquotas
ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária
ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS - Serviços de Transportes
ICMS - Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD
ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes