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Convênio ICMS Nº 82 DE 05/08/201

DOU 08/08/2011

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

I - nas operações de importação de obras de arte destinadas a comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO);

II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Parágrafo único. O disposto no inciso II desta cláusula aplicase, estritamente, às operações internas efetuadas, no período de 7 a 11 de setembro de 2011, na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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