Finalmente, uma boa notícia para os contabilistas: a partir de janeiro/2009 estará em vigor a Lei Complementar 128/2008, que altera a tributação do Simples Nacional para várias atividades, entre as quais os escritórios contábeis. Estes passarão a contribuir pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V, cujas alíquotas do Simples são bem maiores.
A transferência do Anexo V para o III torna mais justa a carga tributária para os escritórios contábeis, que reinvindicavam há muito tempo um tratamento mais adequado à sua realidade.
Em contrapartida, os escritórios de contabilidade individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à primeira declaração anual simplificada da microempresa e à opção de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006 (que cria a figura do microempreendedor individual - cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 36 mil).
Os escritórios de serviços contábeis deverão também de fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional.
Outra determinação é que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os clientes de microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples. Na hipótese de descumprimento das obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.