Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.010 de 21.01.2005
D.O.U.: 25.01.2005
(REVOGADA PELA Resolução CFC 1138/2008)
Aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações
Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de
procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com
as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e
oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade,
instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está
disposto no Art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou
a NBC T 3.7 -Demonstração do Valor Adicionado.
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o
adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade
em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a
Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a
Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do
Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 3.7 Demonstração do Valor Adicionado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Ata CFC nº 867/05
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC T 3.7 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3.7.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
3.7.1.1. Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações
econômicas e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua
distribuição.
3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a
evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza
gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.
3.7.1.3. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores
informados devem ter como base o princípio contábil da competência.
3.7.1.4. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a
Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações
consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado
individuais.
3.7.2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3.7.2.1. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser apresentada de forma
comparativa mediante a divulgação simultânea de informações do período atual e
do anterior.
3.7.2.2. A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser
efetuada como informação complementar às Demonstrações Contábeis, não se
confundindo com as notas explicativas.
3.7.2.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar os componentes
abaixo:
a) a receita bruta e as outras receitas;
b) os insumos adquiridos de terceiros;
c) os valores retidos pela entidade;
d) os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades;
e) valor total adicionado a distribuir; e
f) distribuição do valor adicionado.
3.7.2.4. No grupo de receita bruta e outras receitas, devem ser apresentados:
a) as vendas de mercadorias, produtos e serviços, incluindo os valores dos
tributos incidentes sobre essas receitas, ou seja, o valor correspondente à
receita bruta, deduzidas as devoluções, os abatimentos incondicionais e os
cancelamentos;
b) as outras receitas decorrentes das atividades afins não-constantes da letra
"a" deste item, acima, ou não constantes do item 3.7.2.8, a seguir;
c) os valores relativos à constituição (reversão) de provisão para créditos
duvidosos;
d) os resultados não-decorrentes das atividades-fim, como: ganhos ou perdas na
baixa de imobilizado, investimentos, etc., exceto os decorrentes do item 3.7.2.8
a seguir.
3.7.2.5. No grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem ser apresentados:
a) materiais consumidos incluídos no custo dos produtos, mercadorias e serviços
vendidos;
b) demais custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, exceto gastos
com pessoal próprio e depreciações, amortizações e exaustões;
c) despesas operacionais incorridas com terceiros, tais como: materiais de
consumo, telefone, água, serviços de terceiros, energia;
d) valores relativos a perdas de ativos, como perdas na realização de estoques
ou investimentos, etc.
3.7.2.6. Nos valores constantes dos itens "a", "b" e "c" acima, devem ser
considerados todos os tributos incluídos na aquisição, recuperáveis ou não.
3.7.2.7. Os valores retidos pela entidade são representados pela depreciação,
amortização e exaustão registrados no período.
3.7.2.8. Os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades
correspondem:
a) ao resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial;
b) aos valores registrados como dividendos relativos a investimentos avaliados
ao custo;
c) aos valores registrados como receitas financeiras relativos a quaisquer
operações com instituições financeiras, entidades do grupo ou terceiros, exceto
para entidades financeiras que devem classificá-las conforme descrito no item
3.7.2.4; e
d) aos valores registrados como receitas de aluguéis ou royalties, quando se
tratar de entidade que não tenha como objeto essa atividade.
3.7.2.9. No componente relativo à distribuição do valor adicionado, devem
constar:
a) colaboradores - devem ser incluídos salários, férias, 13º salário, FGTS,
seguro de acidentes de trabalho, assistência médica, alimentação, transporte,
etc., apropriados ao custo do produto ou ao serviço vendido ou ao resultado do
período, exceto os encargos com o INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros
assemelhados. Fazem parte desse conjunto, também, os valores representativos de
comissões, gratificações, participações, planos privados de aposentadoria e
pensão, seguro de vida e acidentes pessoais.
b) governo - devem ser incluídos impostos, taxas e contribuições, inclusive as
contribuições devidas ao INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros
assemelhados, imposto de renda, contribuição social, ISS, CPMF, todos os demais
tributos, taxas e contribuições. Os valores relativos a ICMS, IPI, PIS, Cofins e
outros assemelhados devem ser considerados os valores devidos ou já recolhidos
aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes
sobre as vendas e os valores considerados dentro do item "Insumos adquiridos de
terceiros". Como os tributos são, normalmente, contabilizados no resultado como
se devidos fossem, e os incentivos fiscais, quando reconhecidos em conta de
reserva no patrimônio líquido, os tributos que não forem pagos em decorrência de
incentivos fiscais devem ser apresentados na Demonstração do Valor Adicionado
como item redutor do grupo de tributos.
c) agentes financiadores - devem ser consideradas, neste componente, as despesas
financeiras relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos com
instituições financeiras, entidades do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo
os custos e despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros, exceto para
entidades financeiras que devem classificá-las conforme descrito no item
3.7.2.5;
d) acionistas - incluem os valores pagos ou creditados aos acionistas, a título
de juros sobre o capital próprio ou dividendos. Os juros sobre o capital próprio
apropriados ou transferidos para contas de reservas no patrimônio líquido devem
constar do item "Lucros retidos".
e) participação dos minoritários nos "Lucros retidos" - deve ser incluído neste
componente, aplicável às Demonstrações Contábeis Consolidadas, o valor da
participação minoritária apurada no resultado do exercício, antes do resultado
consolidado.
f) retenção de lucro - deve ser indicado neste componente o lucro do período
destinado às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação
específica.
3.7.3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.7.3.1. Além das informações contidas nos itens 3.7.2.4 a 3.7.2.9, a entidade
deve acrescentar ou detalhar outras linhas na Demonstração do Valor Adicionado
quando o montante e a natureza de um item ou o somatório de itens similares
forem de tal magnitude que a apresentação em separado ajuda na apresentação mais
adequada da Demonstração do Valor Adicionado.
3.7.3.2. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser consistente com a
demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela
entidade.
3.7.3.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve conter representação percentual
participativa.
3.7.3.4. As informações contábeis contidas na Demonstração do Valor Adicionado
são de responsabilidade técnica de contabilista registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
3.7.3.5. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser objeto de revisão ou
auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou
auditem suas Demonstrações Contábeis.
3.7.3.6. Segue modelo exemplificativo da Demonstração do Valor Adicionado.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO, EM MILHARES DE REAIS
20X1 % 20X0 %
1-RECEITAS
1.1. Vendas de mercadoria, produtos e serviços xxx xxx
1.2. Provisão para devedores duvidosos xxx xxx
1.3. Resultados não-operacionais xxx xxx
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
2.1. Materiais consumidos (xxx) (xxx)
2.2. Outros custos de produtos e serviços vendidos (xxx) (xxx)
2.3. Energia, serviços de terceiros e outras despesas operacionais (xxx) (xxx)
2.4. Perda na realização de ativos (xxx) (xxx)
3 - RETENÇÕES
3.1. Depreciação, amortização e exaustão (xxx) (xxx)
4 -VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
xxx xxx
5 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
5.1. Resultado de equivalência patrimonial e dividendos de investimento avaliado
ao custo xxx xxx
5.2. Receitas financeiras xxx xxx
5.3. Aluguéis e royalties xxx xxx
6 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR xxx 100% xxx 100%
7 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
7.1. Empregados
Salários e encargos xxx Y% xxx Y%
Comissões sobre vendas xxx Y% xxx Y%
Honorários da diretoria xxx Y% xxx Y%
Participação dos empregados nos lucros xxx Y% xxx Y%
Planos de aposentadoria e pensão xxx Y% xxx Y%
7.2. Tributos
Federais xxx Y% xxx Y%
Estaduais xxx Y% xxx Y%
Municipais xxx Y% xxx Y%
Menos: incentivos fiscais (xxx) Y% (xxx) Y%
7.3. Financiadores
Juros xxx Y% xxx Y%
Aluguéis xxx Y% xxx Y%
7.4. Juros sobre capital próprio e dividendos xxx Y% xxx Y%
7.5. Lucros retidos/prejuízo do exercício xxx Y% xxx Y%
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