INSTRUÇÃO NORMATIVA 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar os procedimentos relativos ao registro de Sociedade Limitada, resolve:
Art 1º - Aprovar o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, em anexo, de observância pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados.
Art 2º - As Juntas Comerciais adaptarão seus instrumentos de orientação aos clientes às normas ora aprovadas.
Art 3º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data da sua publicação.
Art 4º - Fica revogada a Instrução Normativa no 44, de 25 de agosto de 1994.
GETÚLIO VALVERDE DE LACERDA
Anexo: Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada
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