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DELIBERAÇÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Nº 496 DE 03.01.2006

D.O.U.: 05.01.2006

Prorroga a entrada em vigor da Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro de 2005, que aprovou o pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 sobre demonstrações contábeis - Apresentação e Divulgações.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando as dificuldades mencionadas por diversas companhias abertas sobre a aplicação retroativa da referida Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro de 2005, e considerando, em especial, a decisão do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil em alterar a vigência da NPC nº 27, como informado por aquele Instituto à CVM em 29 de dezembro de 2005, deliberou:

I - prorrogar, para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2006, a obrigatoriedade da adoção, pelas companhias abertas, do Contabilidade.com.br/ibracon/npc27.htm">Pronunciamento NPC nº 27 anexo à Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro de 2005, emitido pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, que dispõe sobre "demonstrações contábeis - Apresentação e Divulgações";

II - tornar obrigatória a adoção da Deliberação CVM nº 488/05 para as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2005 publicadas em comparação com as demonstrações de 2006; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE


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