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Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 295 de 14.06.2005

D.O.U.: 21.06.2005

Dispõe sobre alterações das normas contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP Nº 86, de 19 de agosto de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001895/2005-28, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos I, II, III, IV e V das normas contábeis aprovadas pela Resolução CNSP Nº 86, de 19 de agosto de 2002, que passam a vigorar, na forma dos anexos desta Circular.

Art. 2º Conceder às sociedades supervisionadas pela SUSEP o prazo até 31 de dezembro de 2005, para adequação de seus sistemas, a fim de apurar, de forma segregada, os resultados financeiros dos ativos vinculados à garantia de provisões técnicas.

Art. 3º Os valores referentes a custo de apólices registrados, como redutor das despesas administrativas desde 1º de janeiro de 2005, devem ser reclassificados como outras receitas operacionais até 30 de junho de 2005.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de junho de 2005, ficando revogados a Circular SUSEP Nº 279, de 29 de dezembro de 2004 e o art. 3º da Circular SUSEP Nº 224, de 13 de dezembro de 2002.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.


 


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