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Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.259 de 28.09.2004

D.O.U 29.09.2004

Altera o registro contábil dos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Determinar que os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação devem ser aplicados, pelas administradoras de consórcio, nas modalidades previstas na Circular 2.454, de 27 de julho de 1994, e registrados:

I - na administradora, em contas de compensação;

II - em grupos de consórcio, nas rubricas patrimoniais adequadas.

Art. 2º Fica mantido o subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif, com atributos HZ, que destina-se ao registro das aplicações financeiras com os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Circular 3.202, de 28 de agosto de 2003, e, a partir de 1º de julho de 2005, o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor


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