O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista no art.36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3o, § 2o do Decreto-Lei no 261, de 23 de fevereiro de 1967, e do art. 1o da Lei no 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2o da Resolução CNSP no 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta no processo SUSEP no 15414.004706/2003-15, de 16 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP no 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.
Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2004, ficando revogadas as Circulares SUSEP no 226, de 7 de fevereiro de 2003, e SUSEP no 233, de 4 de agosto de 2003.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2004.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente