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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.068 DE 17.02.2006


D.O.U.: 21.02.2006

Altera o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, acrescenta o § 3º ao art. 1º, revoga a tabela de taxas e multas e cria os Anexos I e II da Resolução CFC Nº 1.058/2005.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1.058/2005 dispõe sobre os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais garantem a igualdade a todos perante a lei, inclusive quanto à punibilidade por delitos praticados, independentemente da pessoa que praticar a infração;

CONSIDERANDO que as pessoas físicas (não-contabilistas) não têm capacidade para possuir registro e não pagam anuidades aos Conselhos de Contabilidade; resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2006, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes das Tabelas (Anexos I e II) desta Resolução".

"Art. 8º (...).

§ 1º De 1 (uma) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência:

I. (...).

II.Os profissionais e pessoas físicas (não-contabilistas) nos casos previstos na alínea "b";

(...).

§ 2º De 2 (duas) a 20 (vinte) anuidades do menor valor de referência para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas (entidades não-contábeis) nos casos previstos na alínea "b", do artigo 27, do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/03 ".

Art. 2º Criar o § 3º do art. 1º com a seguinte redação:

"Art.1º (...).

(...).

§ 3º Os valores de multas devidas por infrações cometidas por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas (não-contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não-contábeis), terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no artigo 8º".

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas no anexo de valores de anuidades, taxas e multas da Resolução CFC Nº 1.058/05.

Art. 4º Cria os Anexos I e II da presente Resolução para registrar os valores de anuidades e taxas (Anexo I) e para valores de multas (Anexo II).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ATA nº 884

ANEXO I
1. CONTABILISTAS Técnico Contador

1.1 - Anuidade Integral R$ 250,00 R$ 277,00

1.2 DESCONTOS

1.2 - Anuidade paga até 31/1/2006 - Desconto de 10% R$ 225,00 R$ 249,00

1.3 - Anuidade paga até 28/2/2006 - Desconto de 5% R$ 237,50 R$ 263,00

2. TAXAS

2.1 - Registro Profissional R$ 48,60

2.2 - Substituição ou 2ª via de Carteira R$ 21,60

2.3 - Certidões em Geral R$ 14,40

2.4 - Exame de Suficiência R$ 41,40

2.5 - Registro Cadastral R$ 61,00

2.6 - Certidões e Alvarás em Geral R$ 16,00

3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL R$ 250,00

4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento)

4.1 ANUIDADE

Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados R$ 277,00

De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados R$ 370,00

De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios, colaboradores e empregados R$ 829,00

De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados R$ 1.244,00

De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados R$ 1.689,00

Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados R$ 3.991,00

4.2 DESCONTOS

Anuidade paga até 31/1/2006 - Desconto de 10%

Anuidade paga até 28/2/2006 - Desconto de 5%

ANEXO II

5. MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946).

Letra "a" - Mínima R$ 250,00

- Máxima R$ 2.500,00

Letra "b"

Profissional - Mínima R$ 250,00

- Máxima R$ 2.500,00

Pessoa Física (não contabilista) - Mínima R$ 250,00

- Máxima R$ 2.500,00

Organização Contábil - Mínima R$ 500,00

- Máxima R$ 5.000,00

Pessoa Jurídica - Mínima R$ 500,00

- Máxima R$ 5.000,00

Letra "c" - Mínima R$ 250,00

- Máxima R$ 2.500,00

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho


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