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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.067 DE 21.12.2005


D.O.U.: 19.01.2006

Altera a NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/05.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra "g", do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado, resolve:

Art. 1º Excluir a letra "g" do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 882

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho


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