Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.146 de 28.09.2004
D.O.U.: 30.09.2004
Altera os procedimentos contábeis aplicáveis aos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação.
Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista a edição da Circular 3.259, de 28 de setembro de 2004, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ, para utilização dos grupos de consórcio, o título Grupos em Formação, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif, destinado ao registro dos recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação, observado que após a criação do referido grupo, os valores registrados nesse título devem ser reclassificados, de modo a evidenciar a finalidade dos recursos recebidos.
2. Os valores recebidos relativos aos grupos em formação devem integrar o item Outros, código 07.9.0.0.0-4, do documento 7, Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos, do Cosif.
3. O título Grupos em Formação, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif, fica incluído no documento 6, Demonstração dos Recursos de Consórcio, Modelo de Remessa, do Cosif.
4. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe