DOU 22.07.2005
Cria título no Cosif para registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em câmaras de compensação e de liquidação.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o seguinte título contábil, com atributos BZ e códigos ESTBAN e de publicação 418 e 419, respectivamente:
4.1.9.20.00-8 Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em Câmaras de Compensação e de Liquidação.
2. O título Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em Câmaras de Compensação e de Liquidação, código
4.1.9.20.00-8 do Cosif, destina-se ao registro de valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistemas considerados sistemicamente importantes. O título deve ser utilizado por bancos comerciais que tenham por objeto social exclusivo a prestação de serviços de custódia e de liquidação de operações realizadas nas referidas câmaras, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes. A instituição deve manter todas as informações necessárias para conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, identificando, no mínimo, o remetente (nome e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) e o tipo de conta de origem dos recursos (conta-corrente, conta investimento, etc.).
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe Substituto