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CARTA-CIRCULAR BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN Nº 3.172 DE 28.02.2005


D.O.U.: 02.03.2005

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular 3.278, de 23 de fevereiro de 2005, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2004, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

2.O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior).

3.Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Chefe

ANEXO

Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio

Sidinei Correa Marques

Chefe

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Cartas - Circulares Não Codificadas - 3

SEÇÃO:

Manual anexo à Carta-Circular 3.172, de 28 de fevereiro de 2005

Capitais Brasileiros no Exterior

Declaração Anual - Data Base 2004

1. Apresentação

Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular 3.278, de 23 de fevereiro de 2005.

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996

Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001

Circular BCB 3.278, de 23.02.2005

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:

https://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbási-cos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2004.

Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2004, consulte https://www.bcb.gov.br/?txconversao

2.3 Prazos de entrega

As informações referentes ao ano de 2004, com data-base em 31 de dezembro de 2004, devem ser declaradas a partir das 9h de 10 de março de 2005 às 20h de 31 de maio de 2005. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 29 de julho de 2005 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.

2.4 Retificação da declaração

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.

2.5 Punição

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, no art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil lativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução 2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas da seguinte forma:

" I prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;

II fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que for menor;

III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;

IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor."

2.6 Atendimento ao declarante

O atendimento ao declarante, para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução de problemas relativos ao seu preenchimento será feito por meio do endereço eletrônico conar.decec@bcb.gov.br e dos telefones abaixo relacionados:

Brasília

SBS, Quadra 3, Bloco B

70074-900 Brasília - DF

tel.: (61) 414-1777/ 414-2141

Belo Horizonte

Av. Álvares Cabral, 1605

30170-001 Belo Horizonte - MG

tel.: (31) 3253-7049 / 3253-7246 / 3253-7143

Curitiba

Rua Carlos Pioli, 133

Bom Retiro

80520-170 Curitiba - PR

tel.: (41) 313-2992

Porto Alegre

Rua 7 de setembro, 586

90010-190 Porto Alegre - RS

tel.: (51) 3215-7299

Recife

Rua da Aurora, 1.259

Santo Amaro

50040-090 Recife - PE

tel.: (81) 2125-4118 / 2125-4158 / 2125-4268 / 2125-4253 / 21254224

Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 730 - 9º andar

20071-900 Rio de Janeiro - RJ

tel.: (21) 3805-5700 / 3805-5339

São Paulo

Av. Paulista, 1.804

01310-922 São Paulo - SP

tel.: (11) 3491-6289 / 3491-6959 / 3491-6787 / 3491-6309 / 34916278 / 3491-6259

3. Como fazer a declaração

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central do Brasil. Para fazer declaração com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração.

Outro fator a se considerar é que, utilizando o Programa-Declaração, as declarações ficam gravadas no computador do usuário. As declarações realizadas diretamente na página do Banco Central ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso, para recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.

Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.

3.2 Declaração diretamente na Internet

3.2.1 Equipamento necessário

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, instalado.

3.2.2 Como acessar o aplicativo

Na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior > Declaração.

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte em disquetes

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe

Abrir o programa usando Iniciar > Programas > Capitais Brasileiros no Exterior 2004

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Nova

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 adiante, as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão Ok" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Abrir

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Importar arquivo

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou " Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das operações

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo

Selecionar a declaração importada

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo)

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela

3.3.7 Cadastro

Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no "Cadastro", opção "Não Residente", o titular não residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro.

Não residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:

https://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbási-cos.htm

País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não residente

CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não residentes

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

Na barra de Menu selecionar "Cadastro" opção "Não Residente"

Teclar "+" para incluir

Preencher os campos solicitados

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida

Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade

Teclar "-" para excluir

3.3.9 - Geração do Arquivo de Envio e Transmissão

Selecionar "Declaração" na barra de menu

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da declaração)

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido

Selecionar "Declaração" na barra de menu

"Enviar arquivo para o Banco Central"

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle "Abrir"

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o número do Protocolo

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do Banco Central do Brasil

NOTA: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo PSTAW10 utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil:

https://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp

3.3.10 Impressão da Declaração

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu preenchimento

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório"

Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora

Para retornar, selecione "Fechar"

3.3.11 Impressão do Recibo

O processamento das declarações é realizado durante a noite. No dia seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada e solicitar a impressão do recibo correspondente.

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.

4.1 Declarante

Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo on-line e no Programa-Declaração)

Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar Física ou Jurídica, de acordo com a natureza jurídica do declarante

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso

Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE

Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo

CPF Responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo

E-mail responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo

Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste campo

Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha

Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima

Ano Base: informar o ano base da declaração

Declaração é retificadora?: selecionar Sim ou Não, conforme seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4)

Como você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

4.2 Depósito no exterior

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2004

Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2004

País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária

Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito

A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada

À Vista: moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer momento, disponibilidades no exterior

Caução: valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para fim determinado

Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como prova de intenção do cumprimento de um contrato. Inclui depósitos de margens de garantia fornecidas para aplicações em derivativos de lançadores de opções

Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança

Outros: não listados acima

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2004 referentes às posições em aberto em 31.12.2004 de acordo com a flutuação do ativo no exterior

Valor da margem de garantia constituída: informar o valor desembolsado em 2004 com a constituição da margem de garantia para as posições em aberto em 31.12.2004

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2004 da margem de garantia constituída para as posições em aberto

4.3.2 Derivativo: Opção

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular da opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Valor de aquisição ou prêmio pago: informar o custo de aquisição da aplicação ou do prêmio pago

Valor de mercado: informar o valor de mercado das opções com base na cotação de mercado em 31.12.2004. Na sua ausência, informar qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor conhecido seja o valor de aquisição, repetir o valor informado no campo Valor de aquisição

4.4 Empréstimo em Moeda

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:

Devedor não residente: selecionar, dentre as "pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no exterior

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda"

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o exterior

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "V ariável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável

4.5 Financiamento

Financiamentos concedidos a não residentes para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do serviço, que são consideradas pagamento à vista.

Campos:

Financiado não residente: selecionar, dentre as "pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do financiamento

Moeda: selecionar a moeda do financiamento na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo

Percentual financiado: informar o percentual financiado em relação ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria ou serviço

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "V ariável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável

4.6 Investimento Direto

Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do investimento no exterior

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do investimento

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do valor de mercado

Bolsa/balcão

Última negociação

Último valor patrimonial apurado

Valor de aquisição

Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda na qual será informado o valor do reinvestimento. Reinvestimento é a participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa receptora do investimento que foi utilizado na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos em 2004, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor do reinvestimento

Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2004, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento". Quando não houver lucros reinvestidos em 2004, informar 0 (zero)

Moeda dos lucros/dividendos: selecionar a moeda dos lucros/dividendos, na qual será informado o valor dos lucros/dividendos. Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2004, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor dos lucros/dividendos

Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2004 a título de lucros e dividendos, na moeda selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos". Quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2004 informar 0 (zero)

4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro

Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo especificado, em troca de pagamento.

Campos:

Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o arrendatário no exterior

Moeda da operação: selecionar a moeda do arrendamento na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo

Valor original: informar o montante da operação contratada na moeda selecionada no campo "Moeda"

Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda selecionada no campo "Moeda"

Valor do depósito: informar o valor do depósito de garantia eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no campo "Moeda"

Prazo em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Nº de parcelas a receber: informar a quantidade de parcelas de contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

4.8 Outros Investimentos

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra espécie declarado

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2004. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do investimento, recebidos durante o ano de 2004, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo"

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra de arte, etc.

4.9 Portfólio

4.9.1 Portfólio: BDRs

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de lastro

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição: informar o custo da aplicação na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado: informar o valor de mercado do somatório dos investimentos em 31.12.2004

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, durante o ano de 2004, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"

Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM relativo ao programa de BDR

4.9.2 Portfólio: Participação Societária

Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias.

Depositary Receipts (DRs) são certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas , negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia . São chamados American Depositary Receipts(ADRs), quando emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.

Campos:

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do valor de mercado

Bolsa/balcão

Última negociação

Último valor patrimonial apurado

Valor de aquisição

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2004 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação societária

Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação

Ações: participações no capital de empresas por ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

Participações de Capital: participações no capital de empresas em formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

DRs: Depositary Receipts. Recibo de depósito representativo de ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações. São emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários de emissão de empresas depositados em custódia.

Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em ações e outros títulos representativos de capital.

Outros: Outras participações societárias.

4.9.3 Portfólio: Título de Dívida

Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial e financial papers, certificados de depósito, bankers acceptances, letras de tesouro, debêntures e, em "Outros", quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por esses títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEXs) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo

País emissor: informar o país de residência da empresa emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título de dívida

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2004, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"

Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de remuneração for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo

Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação

Bônus/Notes: Título de dívida pública ou privada. Paga juros e obriga o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento. Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com datas de maturidade opcionais (bonds with optional maturity dates), bônus com dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zerocoupon bonds), bônus com grandes descontos (deep discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate bonds), bônus indexados (indexed bonds). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo

Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável emitido por bancos e companhias. Qualifica-se como um instrumento do mercado monetário

Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco, com pagamento de juros.

Bankers Acceptances: Aceite bancário. Letra de câmbio a prazo sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento do mercado monetário

Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com desconto sobre o valor de face e vendido em leilão

Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão

Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em ativos, títulos securitizados (asset-backed securities), títulos garantidos por hipotecas (collateralized mortgage obligations), certificados de participação (participation certificates), títulos separados (stripped assets). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.


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