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CARTA-CIRCULAR BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN Nº 3.166 DE 22.02.2005


D.O.U.: 24.02.2005

Altera o modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, e nas Cartas-Circulares 3.023, de 11 de junho de 2002, 3.071, de 26 de dezembro de 2002, e 3.073, de 30 de dezembro de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam realizadas as seguintes modificações no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001:

I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro:

a) inclusão das linhas:

10.1.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação

10.2.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação

40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário

40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;

b) alteração das nomenclaturas das linhas 10.1.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e 10.2.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários para, respectivamente, 10.1.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos e 10.2.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

c) exclusão das linhas:

10.1.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores

10.1.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento

10.2.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores

10.2.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento;

II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro: alteração das nomenclaturas das linhas 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e 20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários para, respectivamente, 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos e 20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

III - no quadro 7016 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários:

a) alteração do título do quadro para 7016 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

b) inclusão das linhas:

00.0.0.02.01.00 Swaps

00.0.0.02.02.00 Operações a Termo

00.0.0.02.03.00 Futuros

00.0.0.02.04.00 Opções

00.0.0.02.05.00 Derivativos de Crédito

00.0.0.02.06.00 Outros Instrumentos Financeiros Derivativos

00.0.0.02.00.00 Total de Instrumentos Financeiros Derivativos;

c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.00.00 Total para 00.0.0.01.00.00 Total de Títulos e Valores Mobiliários;

IV - no quadro 7017 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários:

a) alteração do título do quadro para 7017 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

b) inclusão da linha 00.0.0.01.08.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação;

c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.03.00 Vinculados à Negociação e à Intermediação de Valores para 00.0.0.01.03.00 Instrumentos Financeiros Derivativos;

d) exclusão da linha 00.0.0.01.07.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 30 de junho de 2005.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe


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