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CARTA-CIRCULAR BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN Nº 3.228 DE 07.03.2006

D.O.U.: 08.03.2006

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior Data-Base 2005.

Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior).

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO MAGELA SIQUEIRA

Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros

RICARDO LIAO

Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais

ANEXO
Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2005

Manual do Declarante

1. Apresentação

Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006.

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.

Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.

Circular BCB 3.313, de 02.02.2006.

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (https://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2005.

Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2005, consulte: https://www.bcb.gov.br/?txconversao.

2.3 Prazos de entrega

As informações referentes ao ano de 2005, com data-base em 31 de dezembro de 2005, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 13 de março de 2006 às 20h do dia 31 de maio de 2006. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do dia 31 de julho de 2006 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.

2.4 Retificação da declaração

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.

2.5 Punição

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução 2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas, da seguinte forma:

"I - prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;

II - fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que for menor;

III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;

IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor."

2.6 Atendimento ao declarante

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico conar.decic@bcb.gov.br e dos telefones abaixo relacionados:

Brasília (DF):

SBS, Quadra 3, Bloco B. CEP 70074-900.

tel.: (61) 3414-1777/ 3414-2141

Belo Horizonte (MG):

Av. Álvares Cabral, 1605. CEP 30170-001.

tel.: (31) 3253-7144 / 3253-7148

Curitiba (PR):

Rua Carlos Pioli, 133. Bom Retiro. CEP 80520-170.

tel.: (41) 3313-2992 / 3313-2993

Porto Alegre (RS):

Rua 7 de setembro, 586. CEP 90010-190.

tel.: (51) 3215-7299

Recife (PE):

Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro. CEP 50040-090.

tel.: (81) 2125-4158 / 2125-4268 / 2125-4224

Rio de Janeiro (RJ):

Av. Presidente Vargas, 730, 9º andar. CEP 20071-900.

tel.: (21) 3805-5700

São Paulo (SP):

Av. Paulista, 1804. CEP 01310-922.

tel.: (11) 3491-6289 / 3491-6259

3. Como fazer a declaração

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazer declarações com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração.

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as declarações ficam gravadas no computador do usuário.

As declarações efetuadas diretamente na página do Banco Central ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso, para recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.

Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

Para a declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.

3.2 Declaração diretamente na internet

3.2.1 Equipamento necessário

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.

3.2.2 Como acessar o aplicativo

Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior > Declaração.

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte em disquetes.

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe . Abrir o programa usando Iniciar > Programas > Capitais Brasileiros no Exterior 2005.

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Nova.

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Abrir.

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Importar arquivo.

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das operações.

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.

Selecionar a declaração importada.

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo).

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela.

3.3.7 Cadastro

Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no "Cadastro", opção "Não-Residente", o titular não-residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:

Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm ;

País: Informar país de residência, sede ou domicílio do nãoresidente;

CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não-residentes.

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente", teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados.

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram- se a partir do item 4.

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar "-" para excluir.

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da declaração).

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido.

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Enviar arquivo para o Banco Central".

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle "Abrir".

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o número do protocolo.

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do Banco Central do Brasil.

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas e respostas mais freqüentes" sobre o aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Transferência de Arquivos > Perguntas e respostas mais freqüentes).

3.3.10 Impressão da Declaração

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu preenchimento.

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.

Para retornar, selecione "Fechar".

3.3.11 Impressão do Recibo

O processamento das declarações é realizado durante a noite.

No dia seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada e solicitar a impressão do recibo correspondente.

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.

4.1 Declarante

Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo on-line e no Programa-Declaração).

Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou "Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.

Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante.

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE.

Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.

CPF responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.

E-mail responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.

Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste campo.

Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.

Confirmar senha: repetir a senha informada no campo acima.

Ano-base: informar o ano-base da declaração.

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).

Como você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

4.2 Depósito no Exterior

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito.

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2005.

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2005. País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária.

Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito.

A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada.

À Vista: moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer momento, disponibilidades no exterior.

Caução: valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para fim determinado.

Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como prova de intenção do cumprimento de um contrato. Inclui depósitos de margens de garantia fornecidas para aplicações em derivativos de lançadores de opções.

Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança.

Outros: não listados acima.

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, referese a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2005 referentes às posições em aberto em 31.12.2005 de acordo com a flutuação do ativo no exterior.

Valor da margem de garantia constituída: informar o valor desembolsado em 2005 com a constituição da margem de garantia para as posições em aberto em 31.12.2005.

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2005 da margem de garantia constituída para as posições em aberto.

4.3.2 Derivativo: Opção

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular da opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor de aquisição ou prêmio pago: informar o custo de aquisição da aplicação ou do prêmio pago.

Valor de mercado: informar o valor de mercado das opções com base na cotação de mercado em 31.12.2005. Na sua ausência, informar qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor conhecido seja o valor de aquisição, repetir o valor informado no campo Valor de aquisição.

4.4 Empréstimo em Moeda

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no exterior.

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda".

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo.

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o exterior.

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.5 Financiamento

Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do serviço, que são consideradas pagamento à vista.

Campos:

Financiado não-residente: selecionar, dentre as "pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do financiamento.

Moeda: selecionar a moeda do financiamento na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Percentual financiado: informar o percentual financiado em relação ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria ou serviço.

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo.

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Nº de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar: "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.6 Investimento Direto

Participação igual ou superior a 10% do Capital Social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não-residente: selecionar, dentre as "Pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do investimento no exterior.

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento detido pelo declarante representa no Capital Social da empresa receptora do investimento.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.

Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.

Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do valor de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão", "Última negociação", "Último valor patrimonial apurado" ou "Valor de aquisição".

Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento.

Reinvestimento é a participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa receptora do investimento que foi utilizado na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros.

Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos em 2005, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor do reinvestimento.

Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento". Quando não houver lucros reinvestidos em 2005, informar 0 (zero).

Moeda dos lucros/dividendos: selecionar a moeda dos lucros/ dividendos, na qual será informado o valor dos lucros/dividendos.

Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros/ dividendos recebidos em 2005, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor dos lucros/dividendos.

Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2005 a título de lucros e dividendos, na moeda selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos". Quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2005, informar 0 (zero).

4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro

Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo especificado, em troca de pagamento.

Campos:

Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o arrendatário no exterior.

Moeda da operação: selecionar a moeda do arrendamento na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Valor original: informar o montante da operação contratada na moeda selecionada no campo "Moeda".

Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda selecionada no campo "Moeda".

Valor do depósito: informar o valor do depósito de garantia eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no campo "Moeda".

Prazo em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo.

Nº de parcelas a receber: informar a quantidade de parcelas de contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

4.8 Outros Investimentos

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra espécie declarado.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.

Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2005. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do investimento, recebidos durante o ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo".

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra de arte, etc.

4.9 Portfólio

4.9.1 Portfólio: BDRs

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de lastro.

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.

Valor de aquisição: informar o custo da aplicação na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.

Valor de mercado: informar o valor de mercado do somatório dos investimentos em 31.12.2005.

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos.

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, durante o ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".

Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM relativo ao programa de BDR.

4.9.2 Portfólio: Participação Societária

Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias, observado que os DRs são certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.

Campos:

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".

No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.

Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.

Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do valor de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão", "Última negociação", "Último valor patrimonial apurado" ou "Valor de aquisição".

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2005 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações.

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação societária.

Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação, conforme abaixo:

Ações: participações no capital de empresas por ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

Participações de Capital: participações no capital de empresas em formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%.

Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

DRs: Depositary Receipts. Recibo de depósito representativo de ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações. São emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários de emissão de empresas depositados em custódia.

Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em ações e outros títulos representativos de capital.

Outros: Outras participações societárias.

4.9.3 Portfólio: Título de Dívida

Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial papers e financial papers, certificados de depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures, observado que as quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por esses títulos devem ser informadas no campo "Outros". Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.

País emissor: informar o país de residência da empresa emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título de dívida.

Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".

No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.

Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado.

Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição. Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado o valor dos rendimentos.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".

Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de remuneração for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação.

Bônus/Notes: Título de dívida pública ou privada. Paga juros e obriga o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento.

Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com datas de maturidade opcionais (bonds with optional maturity dates), bônus com dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zerocoupon bonds), bônus com grandes descontos (deep discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate bonds), bônus indexados (indexed bonds). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.

Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável emitido por bancos e companhias. Qualifica-se como um instrumento do mercado monetário.

Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco, com pagamento de juros.

Aceites Bancários: Letra de câmbio a prazo sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento do mercado monetário.

Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.

Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.

Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em ativos, títulos securitizados (asset-backed securities), títulos garantidos por hipotecas (collateralized mortgage obligations), certificados de participação (participation certificates), títulos separados (stripped assets). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.

 

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