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Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 1 de 04.01.2005

D.O.U.: 07.01.2005

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2004, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Dezembro/2004

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 2,65360 2,65440
Euro 3,61213 3,61949
Franco Suíço 2,33433 2,33944
Iene Japonês 0,025876 0,025935
Libra Esterlina 5,11651 5,12583

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