Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 10 de
18.04.2007
D.O.U.: 25.04.2007
Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o
disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30
de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, São Paulo e Sergipe em estabelecer, a partir de 1º de janeiro de
2008, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista
no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de março de 2005, para os contribuintes que
exercem atividades de distribuição de combustíveis líquidos e de fabricação de
cigarros, classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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