Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 27.02.2007
D.O.U.: 28.02.2007
Informa sobre
aplicação, no Estado de Sergipe, do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 135/06,
de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com aparelhos celulares, a partir de 1º de maio de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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