CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 162 DE 15.12.2006
D.O.U.: 20.12.2006
Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Ceará, Pernambuco e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco e Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.