CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 123 DE 28.11.2006
D.O.U.: 29.11.2006
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.