CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 122 DE 28.11.2006
D.O.U.: 29.11.2006
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/06, de 6 de outubro de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.