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   COMUNICADO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT Nº 29 DE 29.06.2007

DOE-SP: 30.06.2007

Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei 10.086/98, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, esclarece que:

1 - em 1º de julho de 2007, entrará em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

2 - por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Lei Estadual 10.086/98, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Simples Paulista, deixará de produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

3 - o contribuinte participante do Simples Federal (Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar 123/06.

a) o contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto Fiscal Eletrônico na internet (https://pfe.fazenda.sp.gov.br/), no início do mês de julho, e, se for o caso, tomar as providências para regularização visando exercer, ainda durante o mês de julho, a opção por meio do sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/);

b) na hipótese de ter ocorrido vedação por existência de débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento;

c) o contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional que não pretender permanecer nesse regime deverá solicitar sua exclusão durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.

4 - o contribuinte não participante do Simples Federal que pretenda ingressar no Simples Nacional, e desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123/06, deverá exercer a opção durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.

a) na hipótese de possuir débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento.

5 - Nos próximos dias, será publicado o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, do qual poderá se valer o contribuinte com débitos de ICM e ICMS em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

6 - Os procedimentos para a opção, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos no novo regime, bem como a legislação que disciplina o Simples Nacional estão disponibilizados no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;

7 - Orientações adicionais poderão ser obtidas no sítio do Posto Fiscal Eletrônico.


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Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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