Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 13 de 26.02.2008
DOE-SP: 27.02.2008
Comunica a data de entrada em vigor do regime da substituição tributária a diversos segmentos da economia paulista.
O Coordenador Da Administração Tributária,
considerando que a extensão do regime de substituição tributária a diversos
segmentos da economia paulista, conforme previsto na Lei 6.374, de 1º de março
de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, prevê a
utilização preferencial de Margem de Valor Agregado por meio de uma pesquisa de
preços realizada por instituição de pesquisa de reputação idônea; (b) e que
diversas entidades representativas dos setores, em especial a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo, solicitaram ampliação do prazo inicialmente
divulgado, a fim de apresentar as pesquisas com a referida Margem de Valor
Agregado;
Comunica aos contribuintes que o regime tributário da substituição tributária
aos setores adiante indicados vigorará para os fatos geradores que ocorrerem a
partir de:
1 - 1º de abril de 2008:
a) papel;
b) produtos de limpeza;
c) lâmpadas elétricas;
d) pilhas e baterias;
e) ração animal;
f) produtos fonográficos;
g) autopeças;
2 - 1º de maio de 2008:
a) produtos alimentícios;
b) materiais de construção e congêneres.
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