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CIRCULAR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Nº 375 DE 17.11.2008

D.O.U.: 20.11.2008

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP Nº 86, de 3 de setembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art.1º da Lei Nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP Nº 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.004130/2008-92, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos I e V, excluindo do anexo V a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, incluindo a Demonstração de Fluxo de Caixa e alterando a Demonstração de Resultado do Exercício de Previdência Complementar e Seguros e de Seguros e Previdência Complementar, aprovadas pela Resolução CNSP Nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passa a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação da SUSEP (CEDOC) localizado à Rua Buenos Aires , 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro -RJ.

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