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CIRCULAR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Nº 371 DE 03.07.2008

D.O.U.: 04.07.2008

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002182/2008-24, resolve:

Art. 1º Alterar o modelo de publicação da Demonstração do Resultado de Exercício que consta do anexo V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, que passam a vigorar, na forma do anexo a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de junho de 2008.

O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR


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