CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 500 DE 21.12.2009
D.O.U.: 23.12.2009
Dá publicidade a versão 1.03 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Passa a vigorar a versão 1.03 do "Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior", instituído pela Circular CAIXA 462/2009.
1.1 O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo e cabe ao empregador observar as disposições nele contidas.
2. A versão de que trata esta Circular está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS.
3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente