Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 480 DE 01.07.2009

D.O.U.: 06.07.2009

Estabelece o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Institui o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS.

1.1 O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS, cabendo ao empregador e ao trabalhador observar as disposições nele contidas.

2 Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até 31/12/2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31/12/2011.

2.1 Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo, caso em que perdem inteiramente sua validade.

2.2 Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de certificado eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até aquele momento efetivadas.

3 Fica revogada a Circular CAIXA 436 de 02 de junho de 2008.

3.1 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Em exercício

Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas