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CIRCULAR Nº 475, DE 2 DE JUNHO DE 2009

DOU 04.06.2009

Disciplina as condições para o parcelamen­to de débito de contribuição devida ao Fun-do de Garantia por Tempo de Serviço ­FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as dis­posições da Lei nº 11.345/2006, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº. 11.941/2009, de 28 de maio de 2009.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, baixa instrução disciplinando procedimentos para parcelamento de débito de contribuição devida ao FGTS, em cumprimento às disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, publicada no DOU em 15 de setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.187/2007, de 14/08/2007, publicado no DOU de 15/08/2007, e alterada pela Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio de 2009, publicada no DOU em 28 de maio de 2009.

1 O prazo para a protocolização de pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, foi reaberto em 180 dias contados de 28 de maio de 2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente para as seguintes entidades:

-Santas Casas de Misericórdia conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;

-Entidades de Saúde de Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;

-Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, me­diante apresentação de Certidão expedida pela Confederação Bra­sileira de Clubes, a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas.

1.1A alternativa de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15 de agosto de 2007.

1.2A Solicitação do Parcelamento de Débitos aqui tratada deve ser protocolada junto às agências da CAIXA até o dia 23 de novembro de 2009.

1.3A solicitação de parcelamento, o prazo para pagamento, os encargos correspondentes, o valor das parcelas, o vencimento e quitação dessas, a formalização e a rescisão de acordo reger-se-ão, no que couber, pela Circular CAIXA 408/2007.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente


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