Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 436 de 02.06.2008

D.O.U.: 04.06.2008

Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, e em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes a disponibilização de informação das contas do FGTS aos seus titulares - empregadores, trabalhadores e sucessores e ao acesso às funcionalidades do Conectividade Social.


Obtenção de Informação das Contas Fgts
A informação relativa às contas vinculadas do FGTS é disponibilizada, ao empregador, trabalhador ou sucessores, na forma de extrato resumido ou analítico, de relatório ou de arquivo, conforme normas e procedimentos ora regulamentados.

A informação relativa às contas FGTS é obtida por meio das seguintes canais:

- pelo trabalhador - na internet, nos terminais de auto-atendimento, via correio, via e-mail, via telefonia celular ou nas Agências da CAIXA.

- pelo empregador - na internet, mediante uso do Conectividade Social ou nas Agências da CAIXA;

- pelos sucessores - nas Agências da CAIXA.

É admitido o fornecimento da informação relativa às contas FGTS ao representante legal do empregador, do trabalhador ou sucessores, titular da conta vinculada, mediante instrumento de procuração público ou particular que contenha poderes específicos para este fim e com firma do outorgante reconhecida.

É ainda admitido o fornecimento da informação relativa às contas vinculadas FGTS ao dependente/beneficiário de titular de conta já falecido, desde que esteja relacionado na Declaração de Dependentes/Beneficiários da Previdência Social ou Previdência Particular ou designado mediante determinação judicial.

A CAIXA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, atenderá ao empregador, ao trabalhador titular de contas vinculadas FGTS ou sucessores, quanto aos pedidos de informação relativa ao total de depósitos efetuados, acrescidos dos respectivos juros e correção monetária, inclusive quando tal informação vise permitir os cálculos para realização dos recolhimentos rescisórios, conforme previsto no Art. 10 do Decreto 99.684/90.


Competência Pela Disponibilização da Informação das Contas Fgts
Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos nas contas vinculadas FGTS, após a centralização destas contas, na CAIXA, que ocorreu a partir de 1991 - Anexo I, conforme Art. 22, parágrafo único, do Decreto 99.684/90. Compete ao banco depositário anterior ou seu sucessor - Anexo II, o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos nas contas vinculadas FGTS, de período anterior à centralização das contas na CAIXA, conforme previsto no Art.23 do Decreto 99.684/90. O banco depositário anterior deve atender às solicitações de extratos do FGTS em até 60 dias. Compete ao empregador comprovar o efetivo depósito dos valores devidos a título de FGTS aos seus empregados caso não haja registro desses depósitos na respectiva conta vinculada até a data da rescisão do contrato de trabalho.


Sigilo da Informação Constante Nas Contas Fgts
A informação consignada em todos os modelos de extratos do FGTS e nos arquivos/relatórios Informações de Saldo, está amparada pelo dever de sigilo imposto pelo Art. 1º da Lei Complementar nº. 105/2001. Assim, a CAIXA, somente por meio de decisão judicial ou autorização especial, conferida por cada titular de conta do FGTS - empregador, trabalhador ou sucessores, as fornecerá a terceiros.


Uso do Conectividade Social
O Conectividade Social é um canal de relacionamento eletrônico, que tem por finalidade viabilizar a comunicação direta e tempestiva entre a CAIXA e os entes que se relacionam com o modelo operacional do FGTS, por meio de certificação digital. Tem como principais beneficiados as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, instituições financeiras, aos quais possibilita realizar, dentre outros, serviços eletrônicos do FGTS, por meio da rede mundial de computadores - Internet, e cuja utilização contribui para a redução da burocracia, facilitando o dia a dia dos usuários, cabendo aos destinatários dos dados a responsabilidade pelo uso adequado da informação repassada. O acesso às funcionalidades existentes no Conectividade Social é permitida aos usuários portadores de certificados digitais expedidos regularmente pela CAIXA para uso exclusivo nesse canal de relacionamento eletrônico, ou, conforme o caso, de certificados digitais emitidos no padrão ICP - Infra-estrutura de Chaves Pública e Privada por uma das AC - Autoridades Certificadoras credenciadas junto ao Comitê Gestor do ICP - Brasil. Os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até a data de publicação desta Circular, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31/12/2011. Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo, caso em que perdem inteiramente sua validade. Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de certificado eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até aquele momento efetivadas.


Tipos de Extratos/informação Disponibilizada
Ao empregador:

- extrato da conta empresa;

- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;

- extrato analítico das contas vinculadas;

- informação de saldo - IS;

- relatório de inconsistência cadastrais.

Ao trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:

- extrato via Internet (contas ativas, inativas e planos econômicos);

- extrato regular das contas ativas (bimestral);

- extrato por e-mail das contas ativas (mensal);

- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;

- extrato analítico das contas vinculadas;

- resumo de saldo (terminal de auto-atendimento, palm-top, wap).

Aos sucessores de trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:

- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;

- extrato analítico das contas vinculadas.


Consulta a Informação Via Internet
O empregador ou o trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, podem obter, via Internet, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br os extratos, informação de saldo e informação das contas vinculadas FGTS, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador - Acesso Informações FGTS, ali disponível para "download".

Ao empregador, desde que esteja devidamente habilitado mediante certificação digital, é facultado, mediante uso do Conectividade Social, o acesso a: extrato individual para simples conferência; extrato para fins rescisório do contrato de trabalho; informação de saldo - IS; relatório de inconsistência cadastrais.

Estão aptas para consulta pelo empregador, via Internet, as contas vinculadas que atenderem as seguintes condições:

- estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;

- estar cadastrada no estabelecimento centralizador;

- constar do cadastro de contas ativas;

- ser do tipo optante, não optante ou recursal;

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- possuir saldo maior que zero ou;

- possuir saldo igual a zero, sem registro de data de movimentação ou encerrada por fusão/transferência;

- possuir saldo igual a zero, com registro de data de movimentação menor que 06 (seis) meses.

O extrato para simples conferência demonstra todos os lançamentos registrados na conta vinculada, no período compreendido entre a data corrente até o dia 10 imediatamente anterior e os seis meses anteriores, limitados aos últimos 32 lançamentos, apresentando o saldo da conta vinculada atualizado até a data da sua consulta/solicitação.

O extrato para fins rescisórios, contém a informação do valor base de cálculo para fins rescisórios e visa subsidiar o cálculo da multa rescisória, de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684/90, de 08/11/90, com as alterações introduzidas pelo Artigo 31 da Lei 9.491/97, de 09/09/97, publicada no DOU - Diário Oficial da União, de 11/09/97, regulamentado pelos Decretos 2.430/97, de 17/12/97, e 2.582/98, de 08/05/98.

No valor-base de cálculo para fins rescisórios está incluído o valor atualizado referente a eventuais saques na vigência do contrato de trabalho, inclusive referente ao valor aplicado pelo trabalhador em FMP que na composição do valor base de cálculo para fins rescisórios, considera-se o valor original de aplicação devidamente atualizado pelo índice do FGTS. Com relação às contas contempladas com os créditos complementares do FGTS, decorrentes dos Planos Econômicos Verão e Collor I, para contratos de trabalho rescindidos a partir de 1º de Maio de 2002, estando registrada a manifestação do trabalhador quanto a adesão às condições estabelecidas na LC 110/2001, mediante assinatura do Termo de Adesão - TA, o valor do complemento de correção monetária deve integrar a base de cálculo da multa rescisória, devendo este valor ser obtido nas agências da CAIXA e acrescido aos valores registrados na conta vinculada ativa correspondente ao contrato objeto da rescisão. A Informação de Saldo (IS) é um arquivo contendo informações, cadastrais e financeiras, de trabalhadores vinculados a um determinado empregador, apresentando o saldo da conta vinculada atualizado até à posição contábil da base de dados do FGTS. Os arquivos solicitados pelo empregador e as mensagens de retorno da CAIXA são postadas no Gerenciador de Mensagens na caixa postal do solicitante - empregador ou procurador, cadastrada no Conectividade Social, conforme detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Empregador, disponível para "download" na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br .

O arquivo de IS apresenta contas que atendam as seguintes condições:

- estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;

- estar cadastrada no estabelecimento centralizador;

- constar do cadastro de contas ativas (optante, recursal e não optante) e do cadastro de contas inativas (não optante);

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- não possuir registro de data/código de movimentação;

- possuir saldo maior que zero.

Em se tratando de contas do tipo recursal, não é observada a crítica pertinente a validade do PIS/PASEP, ou seja, o arquivo pode conter contas com dado zerado ou inválido, aplicando-se a mesma regra as contas com admissão anterior a setembro de 1971. O Relatório de Inconsistências Cadastrais contém as contas vinculadas de trabalhadores que apresentam divergências cadastrais entre cadastro FGTS x PIS/PASEP, no Nome e/ou Data de Nascimento e/ou número do PIS/PASEP, e que por este motivo não estão disponíveis para visualização na Internet. Maior detalhamento sobre este produto pode ser obtido no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Empregador, disponível para "download" na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br e na Circular CAIXA que trata da Retificação de Dados Cadastrais. O trabalhador, titular de conta vinculada FGTS, que possua a Senha Cidadão pode ter acesso via Internet aos seguintes serviços:

- atualização de endereço;

- consulta ao extrato;

- consulta a memória de cálculo da conta referente a diferença dos créditos complementares dos Planos Econômicos;

- opção pelo recebimento do extrato por e-mail.

A Senha Cidadão pode ser obtida em qualquer Agência da CAIXA, conforme detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador, disponível para "download" na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br . Estão aptas para consulta pelo trabalhador, via Internet, as contas vinculadas ativa, inativas e de diferença de créditos complementares dos Planos Econômicos, que atenderem as seguintes condições:

- ser do tipo optante ou optante transferida;

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- possuir saldo maior que zero.

Os serviços são acessados mediante informação do PIS/PASEP e da Senha Cidadão, sendo apresentado detalhamento dos dados cadastrais do trabalhador e os lançamentos realizados na conta vinculada nos últimos 2 meses.

O trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, pode receber mensalmente no endereço eletrônico (e-mail) por ele indicado o extrato da conta vinculada ativa, sendo que o trabalhador que optar por este serviço terá a emissão do Extrato do FGTS Bimestral impresso suspensa.


Consulta a Informação Via Terminal de Auto-at Endimento
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode obter, via terminais de auto-atendimento, os extratos ou informação de saldo da conta vinculada ativa e dos créditos complementares dos planos econômicos, desde que possua o Cartão do Cidadão e/ou a Senha Cidadão.

A utilização do Cartão do Cidadão pode ser substituída pela digitação do PIS/PASEP, pelo trabalhador diretamente na entrada de dados do terminal em uso.

Podem ser visualizadas nos terminais de auto-atendimento as contas vinculadas que atendam aos critérios abaixo descritos:

- ser do tipo optante ou optante transferida;

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes

- no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- possuir saldo maior que zero.


Consulta a Informação Via Telefonia Celuar ou Palm Top
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS, pode obter, via telefone celular com tecnologia "WAP" ou "PALM TOP", a informação de saldo da conta vinculada ativa e dos créditos complementares dos planos econômicos. Dúvidas relacionadas à configuração do aparelho celular devem ser dirimidas, pelo trabalhador, junto à operadora do celular. Para ter acesso a informação via telefone celular ou "PALM TOP" é necessário cadastramento prévio do Código Identificador do Usuário - "Apelido" e uso da Senha Cidadão, observado detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador, disponível para "download" na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br .

Podem ser visualizadas via telefone celular com tecnologia "WAP" ou "PALM TOP" as contas vinculadas que atendam aos critérios abaixo descritos:

- ser do tipo optante ou optante transferida;

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- possuir saldo maior que zero.


Extrato Regular Via Ect - Empresa de Correios e Telégrafos
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode receber bimestralmente no endereço por ele ou por seu empregador indicado e devidamente registrado no sistema do FGTS, o extrato via correios, da conta vinculada ativa, conforme preconiza o Artigo 22 do Decreto 99.684/90, decreto que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Podem ser postados extratos via correio para todas as contas vinculadas ativas que atendam aos critérios abaixo descritos:

- ser do tipo optante ou optante transferida;

- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;

- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e no FGTS;

- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para aplicação em FMP;

- possuir saldo maior que zero.

- apresente registro de endereço válido e com dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro do PIS e do FGTS;

- que tenha o saldo igual a zero, mas possua lançamento com data superior a do último extrato emitido, até o limite de 200 lançamentos, no período de referência do extrato a ser gerado;

- que o cadastro do empregador esteja com o Indicativo de Emissão de Extrato igual a LIBERADO e possua inscrição CNPJ/CEI válido.

A qualificação ou inclusão do registro de endereço no cadastro do FGTS pode acontecer por meio dos seguintes canais:

- por meio do serviço Atualização de Endereço, na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br, observados os procedimentos descritos no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador, disponível para "download" no mesmo endereço eletrônico ou ainda nas agências da CAIXA;

- por meio do pedido de atualização de endereço constante no extrato bimestral do FGTS, a ser apresentado pelo trabalhador em uma Agência da CAIXA;

- por meio do formulário Atualização de Endereço FGTS a ser obtido e protocolado pelo trabalhador em uma Agência da CAIXA;

- por meio do telefone 0800-7260101 (DISQUE CAIXA - Atendimento ao Trabalhador), pelo trabalhador;

- por meio do serviço, ao empregador, Alteração do Endereço do Trabalhador, no Conectividade Social - na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br.

A geração e postagem de extratos é segmentada por base cadastral do FGTS e ocorre na primeira quinzena de cada mês. Nos meses de Janeiro, Março, Maio, Julho, Setembro e Novembro são emitidos extratos das contas existentes nas bases cadastrais vinculadas ao Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro são emitidos extratos das contas existentes nas bases cadastrais vinculadas ao Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo.


Extrato da Conta Fgts do Trabalhador para Simples Conferência
Mediante solicitação do empregador, do trabalhador titular de conta vinculada FGTS, de seus sucessores ou do representante legal, a CAIXA emite extrato, a partir da migração das contas dos bancos depositários - Anexo I, demonstrando os lançamentos referentes aos recolhimentos efetivados por data recolhimento, competência e valores discriminados de depósito e JAM, se for o caso, para fins de conferência ou comprovação de recolhimento.


Extrato da Conta Fgts do Empregador
Mediante solicitação do empregador ou seu representante legal, a CAIXA emite extrato, a partir da migração das contas dos bancos depositários - Anexo I, demonstrando os lançamentos referentes aos recolhimentos efetivados por data recolhimento, competência e valores discriminados de depósito, JAM, multa, contribuição social e multa da contribuição social, se for o caso, para fins de conferência ou comprovação de recolhimento.

Esta circular em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

ANEXO I
TABELA DE DATA DE CENTRALIZAÇÃO DAS CONTAS FGTS NA CAIXA POR BANCO DEPOSITÁRIO

CÓD BANCO NOME DO BANCO DATA DE MIGRAÇÃO
001 BANCO DO BRASIL S/A 04/1992
003 BANCO DA AMAZONIA S/A 08/1992
004 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 10/1991
008 BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A 05/1992
020 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A 05/1992
021 BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 11/1991
022 BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS 05/1992
024 BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 07/1992
026 BANCO DO ESTADO DO ACRE S/A 06/1992
027 BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 06/1992
028 BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A 07/1992
029 BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A 08/1992
030 PARAIBAN-BANCO DO ESTADO DA PARAIBA 10/1991
031 BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A 10/1991
032 BANCO DO ESTADO DO MATO GROSSO 05/1993
033 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO 08/1992
034 BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A 08/1992
035 BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A 04/1999
036 BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 07/1992
037 BANCO DO ESTADO DO PARA S/A 02/1992
038 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A 11/1991
039 BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A 05/1993
041 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL 02/1992
043 BANCO ESTADO RIO GDE. NORTE S/A 11/1991 e 05/1993
047 BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A 03/1992
048 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 08/1992
059 BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S/A 11/1991
070 BRB - BANCO DE BRASILIA S/A 04/1991
215 BANCO AMERICA DO SUL S/A 05/1991 e 12/1991
220 BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S/A 04/1991
226 BANCO AUXILIAR 04/1993
230 BANCO BANDEIRANTES S/A 05/1992
231 BANCO BOAVISTA S/A 05/1991 e 12/1991
237 BANCO BRADESCO S/A 12/1991
244 BANCO CIDADE S/A 03/1992
275 BANCO REAL S/A 09/1992
282 BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A 08/1992
291 BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A 05/1992
294 BANCO DE CREDITO REAL DO RS 05/1991
295 CREDIPLAN BANCO COMERCIAL S/A 05/1991
302 BANCO DO PROGRESSO S/A 09/1991
304 BANCO PONTUAL 05/1991
308 BANCO COMERCIAL BANCESA S/A 08/1991e 12/1991
CÓD BANCO NOME DO BANCO DATA DE MIGRAÇÃO
314 BANCO COMERCIO E INDUSTRIA S/A (COMIND) 05/1993
318 BANCO BMG 06/1991
320 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 08/1991
334 BANCO ECONOMICO S/A 06/1992
341 BANCO ITAU S/A 02/1992
344 BANCO MERCANTIL DE PERNANBUCO 06/1991
346 BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A 08/1992
347 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A 01/1992
351 BOZANO SIMONSEN 05/1992
353 BANCO GERAL DO COMERCIO S/A 11/1991
356 BANCO HOLANDES UNIDO S/A 05/1991
370 BANCO EUROPEU 04/1991
372 BANCO ITAMARATI 05/1991 e 12/1991
375 BANCO FENICIA S/A 05/1991
388 BANCO MERCANTIL DE DESCONTOS S/A 07/1991 e 12/1991
389 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 09/1992
392 BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A 02/1992
394 BANCO BMC S/A 05/1991
399 BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A 07/1992
409 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS 01/1992
415 BANCO NACIONAL S/A 06/1992
420 BANCO BANORTE S/A 11/1991
422 BANCO SAFRA S/A 08/1991
424 BANCO NOROESTE S/A 01/1992
434 BANCO POPULAR DE FORTALEZA S/A - BANFORT 06/1991
453 BANCO RURAL S/A 04/1991
456 BANCO DE TOKYO S/A 04/1991
466 BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S/A 05/1991
472 LLOYDS BANK PLC 07/1991
477 CITIBANK, N.A. 07/1991 e 11/1991 e 01/1992
479 THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON 05/1992
480 ROYAL BANK OF CANADA 05/1991
483 BANCO AGRIMISA S/A 04/1991 e 02/1992

ANEXO II

TABELA DE BANCOS DEPOSITÁRIOS OU SUCESSOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO EXTRATO FGTS

Visualize a tabela clicando aqui

 


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