Circular DIRETOR DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 436 de 02.06.2008
D.O.U.: 04.06.2008
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os
Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para
obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às
funcionalidades do Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de
acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, e
em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os
procedimentos pertinentes a disponibilização de informação das contas do FGTS
aos seus titulares - empregadores, trabalhadores e sucessores e ao acesso às
funcionalidades do Conectividade Social.
Obtenção de Informação das Contas Fgts
A informação relativa às contas vinculadas do FGTS é disponibilizada, ao
empregador, trabalhador ou sucessores, na forma de extrato resumido ou
analítico, de relatório ou de arquivo, conforme normas e procedimentos ora
regulamentados.
A informação relativa às contas FGTS é obtida por meio das seguintes canais:
- pelo trabalhador - na internet, nos terminais de auto-atendimento, via
correio, via e-mail, via telefonia celular ou nas Agências da CAIXA.
- pelo empregador - na internet, mediante uso do Conectividade Social ou nas
Agências da CAIXA;
- pelos sucessores - nas Agências da CAIXA.
É admitido o fornecimento da informação relativa às contas FGTS ao representante
legal do empregador, do trabalhador ou sucessores, titular da conta vinculada,
mediante instrumento de procuração público ou particular que contenha poderes
específicos para este fim e com firma do outorgante reconhecida.
É ainda admitido o fornecimento da informação relativa às contas vinculadas FGTS
ao dependente/beneficiário de titular de conta já falecido, desde que esteja
relacionado na Declaração de Dependentes/Beneficiários da Previdência Social ou
Previdência Particular ou designado mediante determinação judicial.
A CAIXA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, atenderá ao empregador, ao
trabalhador titular de contas vinculadas FGTS ou sucessores, quanto aos pedidos
de informação relativa ao total de depósitos efetuados, acrescidos dos
respectivos juros e correção monetária, inclusive quando tal informação vise
permitir os cálculos para realização dos recolhimentos rescisórios, conforme
previsto no Art. 10 do Decreto 99.684/90.
Competência Pela Disponibilização da Informação das Contas Fgts
Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos
nas contas vinculadas FGTS, após a centralização destas contas, na CAIXA, que
ocorreu a partir de 1991 - Anexo I, conforme Art. 22, parágrafo único, do
Decreto 99.684/90. Compete ao banco depositário anterior ou seu sucessor - Anexo
II, o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos nas contas
vinculadas FGTS, de período anterior à centralização das contas na CAIXA,
conforme previsto no Art.23 do Decreto 99.684/90. O banco depositário anterior
deve atender às solicitações de extratos do FGTS em até 60 dias. Compete ao
empregador comprovar o efetivo depósito dos valores devidos a título de FGTS aos
seus empregados caso não haja registro desses depósitos na respectiva conta
vinculada até a data da rescisão do contrato de trabalho.
Sigilo da Informação Constante Nas Contas Fgts
A informação consignada em todos os modelos de extratos do FGTS e nos
arquivos/relatórios Informações de Saldo, está amparada pelo dever de sigilo
imposto pelo Art. 1º da Lei Complementar nº. 105/2001. Assim, a CAIXA, somente
por meio de decisão judicial ou autorização especial, conferida por cada titular
de conta do FGTS - empregador, trabalhador ou sucessores, as fornecerá a
terceiros.
Uso do Conectividade Social
O Conectividade Social é um canal de relacionamento eletrônico, que tem por
finalidade viabilizar a comunicação direta e tempestiva entre a CAIXA e os entes
que se relacionam com o modelo operacional do FGTS, por meio de certificação
digital. Tem como principais beneficiados as empresas, escritórios de
contabilidade, sindicatos, prefeituras, instituições financeiras, aos quais
possibilita realizar, dentre outros, serviços eletrônicos do FGTS, por meio da
rede mundial de computadores - Internet, e cuja utilização contribui para a
redução da burocracia, facilitando o dia a dia dos usuários, cabendo aos
destinatários dos dados a responsabilidade pelo uso adequado da informação
repassada. O acesso às funcionalidades existentes no Conectividade Social é
permitida aos usuários portadores de certificados digitais expedidos
regularmente pela CAIXA para uso exclusivo nesse canal de relacionamento
eletrônico, ou, conforme o caso, de certificados digitais emitidos no padrão ICP
- Infra-estrutura de Chaves Pública e Privada por uma das AC - Autoridades
Certificadoras credenciadas junto ao Comitê Gestor do ICP - Brasil. Os
certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico
Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até a data de
publicação desta Circular, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades
pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até
31/12/2011. Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os
certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo,
caso em que perdem inteiramente sua validade. Em caso de o representante legal
da Pessoa Jurídica titular de certificado eletrônico do Conectividade Social não
desejar a ampliação da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo
máximo de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação
desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão
de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até
aquele momento efetivadas.
Tipos de Extratos/informação Disponibilizada
Ao empregador:
- extrato da conta empresa;
- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
- extrato analítico das contas vinculadas;
- informação de saldo - IS;
- relatório de inconsistência cadastrais.
Ao trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:
- extrato via Internet (contas ativas, inativas e planos econômicos);
- extrato regular das contas ativas (bimestral);
- extrato por e-mail das contas ativas (mensal);
- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
- extrato analítico das contas vinculadas;
- resumo de saldo (terminal de auto-atendimento, palm-top, wap).
Aos sucessores de trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:
- extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
- extrato analítico das contas vinculadas.
Consulta a Informação Via Internet
O empregador ou o trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, podem obter,
via Internet, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br os extratos, informação de
saldo e informação das contas vinculadas FGTS, observados os procedimentos
contidos no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador - Acesso
Informações FGTS, ali disponível para "download".
Ao empregador, desde que esteja devidamente habilitado mediante certificação
digital, é facultado, mediante uso do Conectividade Social, o acesso a: extrato
individual para simples conferência; extrato para fins rescisório do contrato de
trabalho; informação de saldo - IS; relatório de inconsistência cadastrais.
Estão aptas para consulta pelo empregador, via Internet, as contas vinculadas
que atenderem as seguintes condições:
- estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;
- estar cadastrada no estabelecimento centralizador;
- constar do cadastro de contas ativas;
- ser do tipo optante, não optante ou recursal;
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- possuir saldo maior que zero ou;
- possuir saldo igual a zero, sem registro de data de movimentação ou encerrada
por fusão/transferência;
- possuir saldo igual a zero, com registro de data de movimentação menor que 06
(seis) meses.
O extrato para simples conferência demonstra todos os lançamentos registrados na
conta vinculada, no período compreendido entre a data corrente até o dia 10
imediatamente anterior e os seis meses anteriores, limitados aos últimos 32
lançamentos, apresentando o saldo da conta vinculada atualizado até a data da
sua consulta/solicitação.
O extrato para fins rescisórios, contém a informação do valor base de cálculo
para fins rescisórios e visa subsidiar o cálculo da multa rescisória, de que
tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto 99.684/90, de 08/11/90, com as alterações introduzidas
pelo Artigo 31 da Lei 9.491/97, de 09/09/97, publicada no DOU - Diário Oficial
da União, de 11/09/97, regulamentado pelos Decretos 2.430/97, de 17/12/97, e
2.582/98, de 08/05/98.
No valor-base de cálculo para fins rescisórios está incluído o valor atualizado
referente a eventuais saques na vigência do contrato de trabalho, inclusive
referente ao valor aplicado pelo trabalhador em FMP que na composição do valor
base de cálculo para fins rescisórios, considera-se o valor original de
aplicação devidamente atualizado pelo índice do FGTS. Com relação às contas
contempladas com os créditos complementares do FGTS, decorrentes dos Planos
Econômicos Verão e Collor I, para contratos de trabalho rescindidos a partir de
1º de Maio de 2002, estando registrada a manifestação do trabalhador quanto a
adesão às condições estabelecidas na LC 110/2001, mediante assinatura do Termo
de Adesão - TA, o valor do complemento de correção monetária deve integrar a
base de cálculo da multa rescisória, devendo este valor ser obtido nas agências
da CAIXA e acrescido aos valores registrados na conta vinculada ativa
correspondente ao contrato objeto da rescisão. A Informação de Saldo (IS) é um
arquivo contendo informações, cadastrais e financeiras, de trabalhadores
vinculados a um determinado empregador, apresentando o saldo da conta vinculada
atualizado até à posição contábil da base de dados do FGTS. Os arquivos
solicitados pelo empregador e as mensagens de retorno da CAIXA são postadas no
Gerenciador de Mensagens na caixa postal do solicitante - empregador ou
procurador, cadastrada no Conectividade Social, conforme detalhamento contido no
Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Empregador, disponível para "download"
na Rede Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br .
O arquivo de IS apresenta contas que atendam as seguintes condições:
- estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;
- estar cadastrada no estabelecimento centralizador;
- constar do cadastro de contas ativas (optante, recursal e não optante) e do
cadastro de contas inativas (não optante);
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- não possuir registro de data/código de movimentação;
- possuir saldo maior que zero.
Em se tratando de contas do tipo recursal, não é observada a crítica pertinente
a validade do PIS/PASEP, ou seja, o arquivo pode conter contas com dado zerado
ou inválido, aplicando-se a mesma regra as contas com admissão anterior a
setembro de 1971. O Relatório de Inconsistências Cadastrais contém as contas
vinculadas de trabalhadores que apresentam divergências cadastrais entre
cadastro FGTS x PIS/PASEP, no Nome e/ou Data de Nascimento e/ou número do
PIS/PASEP, e que por este motivo não estão disponíveis para visualização na
Internet. Maior detalhamento sobre este produto pode ser obtido no Manual de
Orientação FGTS - Serviços ao Empregador, disponível para "download" na Rede
Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br e na Circular CAIXA que
trata da Retificação de Dados Cadastrais. O trabalhador, titular de conta
vinculada FGTS, que possua a Senha Cidadão pode ter acesso via Internet aos
seguintes serviços:
- atualização de endereço;
- consulta ao extrato;
- consulta a memória de cálculo da conta referente a diferença dos créditos
complementares dos Planos Econômicos;
- opção pelo recebimento do extrato por e-mail.
A Senha Cidadão pode ser obtida em qualquer Agência da CAIXA, conforme
detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador,
disponível para "download" na Rede Mundial de Computadores no endereço
www.caixa.gov.br . Estão aptas para consulta pelo trabalhador, via Internet, as
contas vinculadas ativa, inativas e de diferença de créditos complementares dos
Planos Econômicos, que atenderem as seguintes condições:
- ser do tipo optante ou optante transferida;
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- possuir saldo maior que zero.
Os serviços são acessados mediante informação do PIS/PASEP e da Senha Cidadão,
sendo apresentado detalhamento dos dados cadastrais do trabalhador e os
lançamentos realizados na conta vinculada nos últimos 2 meses.
O trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, pode receber mensalmente no
endereço eletrônico (e-mail) por ele indicado o extrato da conta vinculada
ativa, sendo que o trabalhador que optar por este serviço terá a emissão do
Extrato do FGTS Bimestral impresso suspensa.
Consulta a Informação Via Terminal de Auto-at Endimento
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode obter, via terminais de
auto-atendimento, os extratos ou informação de saldo da conta vinculada ativa e
dos créditos complementares dos planos econômicos, desde que possua o Cartão do
Cidadão e/ou a Senha Cidadão.
A utilização do Cartão do Cidadão pode ser substituída pela digitação do
PIS/PASEP, pelo trabalhador diretamente na entrada de dados do terminal em uso.
Podem ser visualizadas nos terminais de auto-atendimento as contas vinculadas
que atendam aos critérios abaixo descritos:
- ser do tipo optante ou optante transferida;
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes
- no cadastro do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- possuir saldo maior que zero.
Consulta a Informação Via Telefonia Celuar ou Palm Top
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS, pode obter, via telefone celular
com tecnologia "WAP" ou "PALM TOP", a informação de saldo da conta vinculada
ativa e dos créditos complementares dos planos econômicos. Dúvidas relacionadas
à configuração do aparelho celular devem ser dirimidas, pelo trabalhador, junto
à operadora do celular. Para ter acesso a informação via telefone celular ou "PALM
TOP" é necessário cadastramento prévio do Código Identificador do Usuário -
"Apelido" e uso da Senha Cidadão, observado detalhamento contido no Manual de
Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador, disponível para "download" na Rede
Mundial de Computadores no endereço www.caixa.gov.br .
Podem ser visualizadas via telefone celular com tecnologia "WAP" ou "PALM TOP"
as contas vinculadas que atendam aos critérios abaixo descritos:
- ser do tipo optante ou optante transferida;
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- possuir saldo maior que zero.
Extrato Regular Via Ect - Empresa de Correios e Telégrafos
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode receber bimestralmente no
endereço por ele ou por seu empregador indicado e devidamente registrado no
sistema do FGTS, o extrato via correios, da conta vinculada ativa, conforme
preconiza o Artigo 22 do Decreto 99.684/90, decreto que aprova o Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Podem ser postados extratos via correio para todas as contas vinculadas ativas
que atendam aos critérios abaixo descritos:
- ser do tipo optante ou optante transferida;
- ter código de categoria do trabalhador igual a 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07;
- apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
- não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção para
aplicação em FMP;
- possuir saldo maior que zero.
- apresente registro de endereço válido e com dados cadastrais qualificados
entre os dados constantes no cadastro do PIS e do FGTS;
- que tenha o saldo igual a zero, mas possua lançamento com data superior a do
último extrato emitido, até o limite de 200 lançamentos, no período de
referência do extrato a ser gerado;
- que o cadastro do empregador esteja com o Indicativo de Emissão de Extrato
igual a LIBERADO e possua inscrição CNPJ/CEI válido.
A qualificação ou inclusão do registro de endereço no cadastro do FGTS pode
acontecer por meio dos seguintes canais:
- por meio do serviço Atualização de Endereço, na Rede Mundial de Computadores
no endereço www.caixa.gov.br, observados os procedimentos descritos no Manual de
Orientação FGTS - Serviços ao Trabalhador, disponível para "download" no mesmo
endereço eletrônico ou ainda nas agências da CAIXA;
- por meio do pedido de atualização de endereço constante no extrato bimestral
do FGTS, a ser apresentado pelo trabalhador em uma Agência da CAIXA;
- por meio do formulário Atualização de Endereço FGTS a ser obtido e protocolado
pelo trabalhador em uma Agência da CAIXA;
- por meio do telefone 0800-7260101 (DISQUE CAIXA - Atendimento ao Trabalhador),
pelo trabalhador;
- por meio do serviço, ao empregador, Alteração do Endereço do Trabalhador, no
Conectividade Social - na Rede Mundial de Computadores no endereço
www.caixa.gov.br.
A geração e postagem de extratos é segmentada por base cadastral do FGTS e
ocorre na primeira quinzena de cada mês. Nos meses de Janeiro, Março, Maio,
Julho, Setembro e Novembro são emitidos extratos das contas existentes nas bases
cadastrais vinculadas ao Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Nos meses
de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro são emitidos extratos das
contas existentes nas bases cadastrais vinculadas ao Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Goiás, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São
Paulo.
Extrato da Conta Fgts do Trabalhador para Simples Conferência
Mediante solicitação do empregador, do trabalhador titular de conta vinculada
FGTS, de seus sucessores ou do representante legal, a CAIXA emite extrato, a
partir da migração das contas dos bancos depositários - Anexo I, demonstrando os
lançamentos referentes aos recolhimentos efetivados por data recolhimento,
competência e valores discriminados de depósito e JAM, se for o caso, para fins
de conferência ou comprovação de recolhimento.
Extrato da Conta Fgts do Empregador
Mediante solicitação do empregador ou seu representante legal, a CAIXA emite
extrato, a partir da migração das contas dos bancos depositários - Anexo I,
demonstrando os lançamentos referentes aos recolhimentos efetivados por data
recolhimento, competência e valores discriminados de depósito, JAM, multa,
contribuição social e multa da contribuição social, se for o caso, para fins de
conferência ou comprovação de recolhimento.
Esta circular em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
ANEXO I
TABELA DE DATA DE CENTRALIZAÇÃO DAS CONTAS FGTS NA CAIXA POR BANCO DEPOSITÁRIO
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ANEXO II
TABELA DE BANCOS DEPOSITÁRIOS OU SUCESSOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO EXTRATO FGTS
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