Circular DIRETORIA COLEGIADA DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.387 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de
junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, decidiu:
Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico
CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC),
no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de
ativos.
Art. 2º As administradoras de que trata o art. 1º devem manter à disposição do
Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, a documentação e o
detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao
valor recuperável de ativos.
Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de avaliação,
divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos, o
Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o
conseqüente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
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