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CIRCULAR CAIXA Nº 814 DE 12/06/2018

DOU DE 18/06/2018

Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS.

A Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 814, 12 de Junho de 2018 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1. Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS - GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

1.1. Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

1.2. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

2. A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado por meio da Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, do Comitê Diretivo do eSocial que divulgou a aprovou o cronograma e prazo de envio de informações definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28 de fevereiro de 2018.

3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente - Interino

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice- Presidente Interino

 

Nota Guia Trabalhista: Ao clicar na opção "FGTS Manuais Operacionais" indicado no link da Caixa constante do item 1.2, a abertura do link para download do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0 demora um pouco para abrir (dando a impressão de que não está habilitado). Para fazer o download imediato do manual clique aqui.

 


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