CIRCULAR N° 787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
DOU 13/10/2017
Publica o Manual FGTS Movimentação da
Conta Vinculada, como instrumento disciplinador
do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.
1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990,
de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de
08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação
da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das
contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes,
diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se
disponível no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
3. Fica revogado o item 6 da Circular CAIXA nº 777, de
27.07.2017.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua
publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente