Circular DIRETORIA COLEGIADA DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.386 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de
imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de
junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, decidiu:
Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação
de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de
reavaliação.
Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas de reavaliação
aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de
coligadas e controladas.
Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em
vigor desta circular devem ser mantidos até a data de sua efetiva realização por
depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.
Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação, as
administradoras de consórcio devem evidenciar, em notas explicativas às
demonstrações contábeis, os critérios e procedimentos de realização da reserva e
os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações,
dividendos e bonificações.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de junho de 1998.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
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