Manual de Auditoria Contábil

Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.386 de 03.06.2008

D.O.U.: 05.06.2008

Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação.

Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas de reavaliação aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.

Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em vigor desta circular devem ser mantidos até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.

Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação, as administradoras de consórcio devem evidenciar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, os critérios e procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e bonificações.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de junho de 1998.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor


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