Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.291 de 18.01.2008
D.O.U.: 22.01.2008
Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 06.10.89,
e na Resolução 3.442, de 28.02.07, ficam criados, no Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes título e
subtítulos contábeis com atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:
2.1.5.30.00-9 - Participações de Cooperativas;
2.1.5.30.05-4 - Participação em Cooperativa Central de Crédito;
2.1.5.30.10-2 - Participação em Instituição Financeira Controlada por
Cooperativa de Crédito;
2.1.5.30.15-7 - Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de
Crédito;
2.1.5.30.20-5 - Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de
Crédito;
2.1.5.30.90-6 - Outras Participações.
2. O título Participações de Cooperativas, código 2.1.5.30.00-9, tem por
finalidade registrar a participação de cooperativa de crédito no capital de
outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulo:
3.0.9.74.00-3 - Limites Operacionais - Ajustes;
3.0.9.74.10-6 - Investimentos em Cooperativas Centrais;
9.0.9.74.00-5 - Ajustes - Limites Operacionais.
4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º,
§ 1º, do Regulamento anexo IV à Resolução 2.099, de 17.08.94, e alterações
posteriores, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos
contábeis Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito,
código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por Cooperativa
Central de Crédito, código 2.1.5.30.20-5, e Outras Participações, código
2.1.5.30.90-6.
5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados
em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para o título e
subtítulos ora criados.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Carta-Circular 3.273, de 24.04.07.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe do Departamento
Substituto
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