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CIRCULAR DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Nº 3.496 DE 04.06.2010

D.O.U.: 07.06.2010

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2009.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, decidiu:

Art. 1º A declaração de bens e valores de que trata o caput do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, referente à data-base de 31 de dezembro de 2009, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 7 de junho e as 20 horas de 30 de julho de 2010, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br.

Art. 2º Ficam o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) e o Departamento Econômico (Depec) autorizados a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES


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