Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.373 de 20.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 19 de dezembro de 2007, com base no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2008, a obrigatoriedade prevista no
art. 10 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003,
relativa à substituição periódica do auditor independente contratado pelas
administradoras de consórcio e respectivos grupos.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.303, de 22 de dezembro de 2005.
MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA
Diretor
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