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CIRCULAR CAIXA Nº 913 DE 18 DE JUNHO DE 2020

DOU: 19/06/2020

Publica a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e que passa a contemplar:

2. A regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela Medida Provisória 946/2020, até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

2.1. O processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital CAIXA, nos termos estabelecidos no inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 982 de 13.06.2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória 946/2020.

3. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 13, está disponível no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 910, de 08 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2020, Edição 110, Seção 1, Página 63.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício


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