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CIRCULAR 739 CAIXA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
DOU 04.11.2016

OPERACIONALIZAÇÃO, EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, A TÍTULO DE PROPAGANDA, E DOS SORTEIOS FILANTRÓPICOS

A Vice-Presidente Interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular CAIXA.

1 As Promoções Comerciais e os sorteios filantrópicos, cuja competência para operacionalização, emissão das autorizações e fiscalização foi transferida à CAIXA por meio da Medida Provisória nº 2.216, de 31 de agosto de 2001, que alterou a redação da Lei nº. 9.649, de 27 de maio de 1998, foram criados pela Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentados pelo Decreto nº. 70.951, de 9 de agosto de 1972, pela Medida Provisória nº. 2.158, de 24 de agosto de 2001, pela Portaria MF nº. 41, de 19 de fevereiro de 2008, pela Portaria MF nº. 88, de 28 de setembro de 2000, pela Portaria MF nº. 422, de 18 de julho de 2013, e pela presente Circular CAIXA.

2 PROMOÇÕES COMERCIAIS

2.1 É uma ação de marketing que consiste em distribuir prêmios, com intuito de fomentar a venda de produtos e serviços ou promover marcas, cuja realização depende de prévia autorização, sendo realizada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

3 SORTEIOS FILANTRÓPICOS

3.1 São sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública e que se dediquem exclusivamente às atividades filantrópicas, com a finalidade de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.

4 CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL

4.1 Ação que prevê a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado obtido por concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo.

4.2 Para sua realização, é vedada a utilização de qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

4.3 O concurso exclusivamente cultural não admite qualquer tipo de propaganda em qualquer fase de sua realização.

5 PROMOTORAS

5.1 A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestadoras de serviços, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social.

6 MODALIDADES

6.1 Sorteio é a modalidade de distribuição gratuita de prêmios que prevê a emissão de elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal.

6.1.1 Os elementos sorteáveis emitidos em séries múltiplas, para o mesmo período de participação, exigem que a premiação em cada série seja idêntica.

6.2 Vale-brinde é a modalidade de distribuição gratuita de prêmios com premiação instantânea, na qual o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

6.2.1 A distribuição do vale-brinde é admitida por outra forma, desde que seja assegurada ao processo dependência exclusiva do acaso.

6.3 Concurso é a modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante competição de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou de qualquer outra natureza, realizado em condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nos critérios de competição. 

6.3.1 Onde quer que seja o local definido para a apuração do concurso, deve-se assegurar que o ingresso será franqueado aos concorrentes. 

6.4 Operação Assemelhada é a modalidade de distribuição gratuita de prêmios concebida a partir da combinação de fatores específicos de cada uma das demais modalidades, preservando-se as suas características básicas, como meio de habilitar os concorrentes e apurar ganhadores. 

6.4.1 Operação assemelhada a sorteio é a mecânica de distribuição gratuita de prêmios que combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal. 

6.4.2 Operação assemelhada a vale-brinde é a mecânica de distribuição gratuita de prêmios com contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde. 

6.4.3 Operação assemelhada a concurso é a modalidade de distribuição gratuita de prêmios baseada em um concurso, na qual, ocorre empate entre participantes e onde se admite o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, recipiente ou local. 

6.5 O sorteio filantrópico somente é autorizado na modalidade sorteio, na qual é emitida série de bilhetes numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, cujos contemplados são definidos exclusivamente com base no resultado das extrações da Loteria Federal. 

7 PRÊMIOS 

7.1 Somente são distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, unidades residenciais em zona urbana do território brasileiro, viagens de turismo e bolsas de estudo. 

7.2 É proibida a distribuição ou a conversão de prêmios em dinheiro, bem como em qualquer dos itens elencados no art. 10 do Decreto nº. 70.951/72.

8 AUTORIZAÇÃO 

8.1 A análise do pedido de autorização pela CAIXA está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória nº. 2.158/2001. 

9 FISCALIZAÇÃO

9.1 Quando houver indício de irregularidade na campanha, será instaurado, em razão de denúncia ou de ofício, Processo Administrativo de Fiscalização PAF para apuração dos fatos e, conforme for o caso, aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº. 5.768/71, em razão de infrações administrativas cometidas à legislação de promoções comerciais. 

9.2 A Taxa de Fiscalização é devida também em sede de fiscalização, desde que a empresa promotora não tenha pago esse valor na fase de autorização da promoção comercial.

10 CANAIS DE ATENDIMENTO 

10.1 Os promotores poderão solicitar a autorização prévia de que trata a Lei nº. 5.768/71 pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da CAIXA disponibilizados na página da internet www.caixa.gov.br. 

10.2 Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do Certificado de Autorização da CAIXA. 

10.3 Independe, para definição dos documentos necessários à obtenção da autorização prévia, o canal de atendimento utilizado, conforme relação disponibilizada na página da internet www.caixa.gov.br. 

11 CANAL FÍSICO 

11.1 A geração do boleto referente à Taxa de Fiscalização será feita pela CAIXA e sua entrega ao promotor interessado será via correio eletrônico ou fax, podendo ser pago nas agências da CAIXA ou em qualquer unidade lotérica. 

11.2 O recebimento do pedido de autorização, contendo toda a documentação necessária, será feito no setor de protocolo da CAIXA, em endereço constante na página da internet www.caixa.gov.br. 

12 CANAL ELETRÔNICO 

12.1 O acesso ao canal eletrônico de promoções comerciais será feito por certificado digital ICP-Brasil. 

12.2 A geração de boleto referente à Taxa de Fiscalização será feita pela própria solicitante, podendo ser pago em qualquer banco ou canal de pagamento. 

12.3 O recebimento dos documentos pela CAIXA será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante o carregamento (upload) dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. 

12.4 O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas pela CAIXA. 

12.5 A emissão do Certificado de Autorização ocorre de forma online e ficará disponível à solicitante diretamente nesse canal. 

12.6 Os documentos recebidos por este canal poderão ser aproveitados em outras campanhas futuras, desde que atendam o critério da validade exigida. 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A Vice-presidente Interina de Fundos de Governo e Loterias e o Superintendente Nacional de Loterias emitirão as instruções necessárias à execução dos serviços inerentes à operacionalização, emissão das autorizações e fiscalizações das promoções comerciais, regulada pela presente Circular. 

13.2 Os casos omissos da presente Circular CAIXA serão analisados e julgados pela Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias e/ou Superintendente Nacional de Loterias da CAIXA. 

13.3 A presente Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. 

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA 
Vice-Presidente Interina

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